TJMS - 1403855-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403855-89.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Agropecuaria Santa Antonia Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Agravado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE LIMITADA AO VALOR DA QUOTA SOCIAL - TEMA 796 - RECURSO IMPROVIDO.
As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, todavia, neste caso, A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. (Tema 796 do STF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 20:50
Recebidos os autos
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05/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403855-89.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Agropecuaria Santa Antonia Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Município de Cassilândia Agravado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito do agravante, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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