TJMS - 1403858-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403858-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: F.
N.
L.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: F.
E.
C.
P.
Advogada: Camila Taveira Holsbach (OAB: 20229B/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS - PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, CPC - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação de prestar alimentos compensatórios entre ex-cônjuges não possui a finalidade de prover a subsistência do alimentando, mas de reduzir o desequilíbrio econômico decorrente de eventual alteração no padrão de vida de uma das partes após a separação, possuindo nítido caráter indenizatório.
As condições pessoais da agravante, a divergência quanto aos bens comuns do casal e o pequeno lapso temporal afirmado pela autora (02 anos de relacionamento) não conferem verossimilhança às alegações contidas na inicial para a prestação de alimentos compensatórios neste momento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:08
Inclusão em Pauta
-
25/04/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403858-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: F.
N.
L.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: F.
E.
C.
P.
Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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