TJMS - 1403835-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:05
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 10:35
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403835-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Antonio Cordeiro Yamada Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Matheus Laier Nishida (Representado(a) por sua Mãe) Priscila Nishida Advogado: Leandro Cesar Potrich (OAB: 13031/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRADA - CONTRA O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor dos alimentos ajustados em acordo firmado entre as partes pode ser readequado para atender o binômio necessidade/possibilidade, sendo considerados não apenas os gastos havidos pelo menor para o custeio de suas despesas mensais, assim como as condições financeiras do devedor, bem como o fato de a responsabilidade pelo sustento dos filhos ser de ambos os genitores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, contra o parecer -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:20
Inclusão em Pauta
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06/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403835-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Antonio Cordeiro Yamada Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Matheus Laier Nishida (Representado(a) por sua Mãe) Priscila Nishida Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:34
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403835-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Antonio Cordeiro Yamada Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Matheus Laier Nishida (Representado(a) por sua Mãe) Priscila Nishida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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