TJMS - 1403831-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:58
Baixa Definitiva
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13/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403831-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Reginaldo de Souza Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONDIZENTE COM O PATRIMÔNIO APRESENTADO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A declaração de hipossuficiência da pessoa natural deve ser afastada quando constatada a presença de patrimônio significativo e não havendo outros elementos que pudessem evidenciar que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403831-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Reginaldo de Souza Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Posto isso, concedo efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC.
Comunique-se o juízo a quo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
23/03/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 09:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:34
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403831-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: José Reginaldo de Souza Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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