TJMS - 1403819-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
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30/05/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403819-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joseane das Neves Pinto do Valle Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA ACIMA DE 40% DA RENDA BRUTA - LIMITE NÃO ATINGIDO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ACIMA DE 70% DA RENDA BRUTA - LIMITE TAMBÉM NÃO ATINGIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta em debate, próprio desta fase antecipatória, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, mormente o fumus boni juris, pois, segundo se infere dos autos os descontos no holerite da agravante, estão dentro do limite de 40% de sua renda bruta, ou seja, da renda de R$ 4.270,80 estão sendo descontados o montante de R$ 1.656,58, equivalente a 38,78%. 2.
Ademais, ao contrário do que defende a agravante, a renda bruta corresponde aos proventos sem os descontos obrigatórios, conforme se infere do art. 8º do Decreto n. 12.796/2009. 3.
Por fim, quanto ao pedido de limitação dos descontos a 70% da renda bruta, observa-se que também não atingiu no presente caso, porquanto somando as consignação facultativas, compulsórias e as preferenciais constantes do holerite apresentado, chega-se ao montante de R$ 2.906,34, o que equivale a 68,05% da renda bruta da agravante. 3.
Logo, deve ser mantida a decisão agravada que afastou o pedido de tutela de urgência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403819-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joseane das Neves Pinto do Valle Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
23/03/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403819-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Joseane das Neves Pinto do Valle Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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