TJMS - 1403821-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 07:30
Baixa Definitiva
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17/04/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403821-17.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talita Dourado Aquino Impetrante: Igor Benites Cândido Paciente: Michel da Silva Antonelo Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Advogado: Igor Benites Cândido (OAB: 27853/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que este, juntamente com ao menos outros cinco corréus, teve sua prisão preventiva decretada em decorrência da suposta prática do crime de roubo duplamente circunstanciado, mediante uso de arma de fogo e com restrição à liberdade das vítimas, uma delas de apenas treze anos de idade, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter, sobremaneira, a ordem pública.
Os predicados favoráveis do acusado não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos investigados, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
04/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/03/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403821-17.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talita Dourado Aquino Impetrante: Igor Benites Cândido Paciente: Michel da Silva Antonelo Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Advogado: Igor Benites Cândido (OAB: 27853/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
23/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:27
Juntada de Informações
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23/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403821-17.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talita Dourado Aquino Impetrante: Igor Benites Cândido Paciente: Michel da Silva Antonelo Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Advogado: Igor Benites Cândido (OAB: 27853/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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