TJMS - 1403807-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403807-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo Paciente: Carlos Henrique Santos Assunção Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PEDIDO EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO – INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I – Se a decisão que absolveu o corréu quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus lá impetrado, é absoluta a incompetência deste Tribunal para conhecer do pedido de extensão formulado no presente writ, ex vi do art. 105, inc.
I, alínea "c", da Constituição Federal.
II – Impetração não conhecida, com determinação de remessa à Corte Superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/04/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 22:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403807-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo Paciente: Carlos Henrique Santos Assunção Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Dispenso as informações do Juízo de origem, pois os autos estão suficientemente instruídos. À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:48
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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21/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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