TJMS - 0800007-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS), Leandro Vilela Ferreira (OAB 25419/MS) Processo 0800007-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Soares Barreto - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
12/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS), Leandro Vilela Ferreira (OAB 25419/MS) Processo 0800007-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Soares Barreto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
25/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:46
Apensado ao processo numero do processo
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25/02/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:52
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS), Leandro Vilela Ferreira (OAB 25419/MS) Processo 0800007-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Soares Barreto - Intimação do r. despachoi da página 31:...Vistos, etc...Trata-se de ação de indenização interposta por Andre Soares Barreto em face de Crespo Investimentos Ltda (Cpm Investimentos) e outro.
Observa-se outrossim, que houve anterior propositura de ação pela parte requerente envolvendo a mesma causa de pedir e pedido e que tramitou perante o Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial - autos n.º 0815715-63.2024.8.12.0110, que foi extinta sem julgamento do mérito.
Assim, aplica-se ao caso o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência ao Juízo prevento em razão de ação anterior envolvendo as mesmas partes e extinta sem julgamento do mérito.
O posicionamento da doutrina é o seguinte: "Interessante notar que o legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do art. 286, II do Novo CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito ( art. 485 do Novo CPC) quando essa demanda é novamente proposta.
Ainda que essa repropositura seja admissível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita, situação vedada pelo princípio do juiz natural." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10ª Ed.
Juspodivm: Salvador. 2018, p. 94).
Ante o exposto, havendo prevenção do Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Central, declino da competência e determino a remessa da ação ao Juízo prevento, competente para o processamento do feito.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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