TJMS - 0002838-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Canalle (OAB 69380/RS) Processo 0002838-42.2024.8.12.0008 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Decisão proferida:"Diante do exposto, defiro o pedido constante do item 1 da manifestação do terceiro interessado à f. 01/02, a fim de retirar o veículo M.
BENZ/ATEGO, cor branca, placas RTV2104, e placas falsas RNM6A55 do edital de leilão previsto para a presente data, 24/01/2025, por meio da empresa VIA Leilões.
Demais disso, determino a restituição do veículo acima mencionado à empresa Tókio Marine Seguradora S.A., considerando que comprovada a propriedade do bem, já que se subrogou nos direitos do proprietário originário ao indenizar a empresa vítima Disk e Beba Distribuidora de Bebidas Ltda. (f. 22 e f. 22/23 dos autos n. 0000104-21.2024.8.12.0008), a pessoa a ser indicada pela requerente.
Não havendo tempo hábil para a comunicação, ou já tendo havido lance, determino o cancelamento do leilão, não devendo ser concluída eventual arrematação, ante a necessidade de restituição do veículo à empresa requerente, e desde já declaro nula a arrematação, caso realizada.
Ante o exposto, determino a comunicação à empresa Via Leilões e à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Procedimentos Penais, acerca do cancelamento do leilão/ venda do veículo mencionado, servindo cópia da presente como ofício.
Comunique-se a empresa Via Leilões, na cidade de Campo Grande/MS, com urgência, pelo meio mais expedido.
Cópia da presente serve como ofício.
Intime-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Às providências." -
28/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 14:32
Apensado ao processo numero do processo
-
27/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:28
Decisão ou Despacho
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21/01/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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