TJMS - 0800978-21.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:23
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:21
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 12:08
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:56
Prazo em Curso
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26/05/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:40
Juntada de NULL
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:55
Juntada de NULL
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20/05/2025 11:48
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0800978-21.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Andrade Batista - DECISÃO "Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar aos requeridos Município de Campo Grande/MS e ao Estado de Mato Grosso do Sul que providenciem em favor da requerente Priscila Andrade Batista, o medicamento Cloridrato de Metadona 10mg, conforme requerido na inicial e mediante solicitação médica, o que deve ser efetivado dentro do prazo máximo de 30 dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da presente decisão.
Citem-se os requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem e manifestarem-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Com a resposta, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, presentar réplica/impugnação e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença.
Intimem-se". -
16/05/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 15:20
Emissão da Relação
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15/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:45
Recebidos os autos do NAT
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 11:44
Suspenso em Cartório
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20/02/2025 06:15
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0800978-21.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Andrade Batista - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de p. 64: "F. 62/63: Concedo dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Fica a parte requerente advertida, desde já, de que findo o prazo sem manifestação, o processo será extinto. " -
19/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 08:48
Emissão da Relação
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18/02/2025 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:45
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0800978-21.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Andrade Batista - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos necessários, nos termos do parecer técnico do NAT (Núcleo de Apoio Técnico), sob pena de indeferimento da tutela de urgência. -
22/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 08:46
Emissão da Relação
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21/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:41
Recebidos os autos do NAT
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20/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:51
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/01/2025 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 11:06
Informação do Sistema
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17/01/2025 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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