TJMS - 0800104-57.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Apelação
-
12/09/2025 08:03
Prazo em Curso
-
07/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a sentença de fls.139/143. -
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 16:18
Emissão da Relação
-
20/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:31
Registro de Sentença
-
20/08/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 05:22:13, 1ª Vara.
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10/07/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 12:03
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
17/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:54
Prazo em Curso
-
19/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800104-57.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Domingos de Oliveira - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha." -
10/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:59
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 18:59
Emissão da Relação
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25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 07:42
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:01
Emissão da Relação
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24/02/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800104-57.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Domingos de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos. 1) Diante da declaração de p. 15, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. 6) Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, na medida em que a alegação da parte autora depende de maior dilação probatória. Às providências. -
30/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:39
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:54
Tutela Provisória
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27/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 12:01
Informação do Sistema
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27/01/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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