TJMS - 0805376-15.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805376-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Valdeniza Gomes Barbosa Pena Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO PARA A SEGURADORA (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL) - CITAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não comprovada contratação válida e a regularidade dos descontos, cujos valores foram indevidamente debitados do benefício previdenciário de pessoa idosa e aposentada rural, imperioso reconhecer que a situação evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeiras da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral indenizável encontra-se suficientemente demonstrado.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta.
Em razão do acolhimento da pretensão inicial relativamente à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, o ônus da sucumbência passa ser exclusiva dela.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 16 de abril de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805376-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdeniza Gomes Barbosa Pena Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:41
Provimento
-
16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:30
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:45
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806132-36.2024.8.12.0019
Suzana Arce Gutierres
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 14:26
Processo nº 0000908-23.2023.8.12.0008
Henrique da Silva Batista
Arildo Nunes
Advogado: Tayseir Porto Musa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 16:56
Processo nº 0000908-23.2023.8.12.0008
Henrique da Silva Batista
Arildo Nunes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 16:32
Processo nº 0827794-18.2021.8.12.0001
Amanda Sousa Andrade
Bruna do Nascimento
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2021 17:35
Processo nº 0810475-69.2024.8.12.0021
Vetro Engenharia LTDA
Juizo de Direito da 2 Vara Civel da Coma...
Advogado: Henrique Rosa Lobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:22