TJMS - 0806800-64.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806800-64.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Moises Jorge da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
QUEDA DE ÁRVORE.
MÁ CONSERVAÇÃO.
FALTA DE MANUTENÇÃO.
RISCO DE NOVAS QUEDAS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS AFASTADOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Município tem o dever de conservar árvores em vias públicas, sendo responsável por adotar medidas preventivas para evitar quedas.
As provas demonstram que a árvore estava em más condições e que o auto de constatação do Município alerta para o risco iminente de novas quedas.
Não havendo prova de locação do imóvel, afastam-se os lucros cessantes.
A frustração do pedido administrativo não caracteriza dano moral indenizável.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. -
18/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:11
Provimento em Parte
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06/03/2025 13:20
Inclusão em pauta
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11/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806800-64.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Moises Jorge da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:16
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806800-64.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Moises Jorge da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:46
Declarada incompetência
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01/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:20
Expedida/certificada
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14/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:18
Expedição de "tipo de documento".
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14/12/2023 03:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2023 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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