TJMS - 0815198-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:57
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
13/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:08
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 06:02
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:14
Registro de Sentença
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01/07/2025 17:14
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 19:10
Expedição de NULL.
-
25/02/2025 14:20
Prazo em Curso
-
19/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS) Processo 0815198-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jacqueline de Barros Martins - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por JACQUELINE DE BARROS MARTINS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E, a contar de 01/01/2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de fevereiro de 2019, conforme a porcentagem destacada legalmente, até a devida regularização pelo réu; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ser enquadrada na Terceira Classe no âmbito da carreira médica disposta no Município de Campo Grande-MS, e faz jus aos efeitos retroativos, funcionais e financeiros, a contar de 31/12/2022, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 377/2020, condenando-se o requerido ao pagamento das respectivas diferenças salariais e reflexos financeiros de praxe, até sua respectiva implantação; 4) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de reposicionamento de classe hierárquica superior à inicial da categoria funcional de enquadramento, Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:49
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 07:48
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:51
Registro de Sentença
-
13/01/2025 13:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/01/2025 16:04
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:54
Prazo em Curso
-
08/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Memoriais
-
17/04/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:13
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 17:10
Prazo em Curso
-
01/11/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:57
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2023 12:31
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 11:47
Emissão da Relação
-
15/08/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 15:31
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/07/2023 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:11
Autos preparados para expedição
-
04/07/2023 11:06
Informação do Sistema
-
04/07/2023 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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