TJMS - 0800228-46.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 47: "(...) Por fim, indefere-se o pedido para que seja considerada válida a tentativa de citação de f. 31, uma vez que no comprovante do AR consta a informação "mudou-se".
Sem prejuízo, ante as informações de f. 35-41, expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida no endereço de f. 31.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
20/08/2025 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:09
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 13:07
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:53
Tutela Provisória
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15/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:02
Prazo em Curso
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08/07/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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17/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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17/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 09:52
Emissão da Relação
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16/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 11:56
Prazo em Curso
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23/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:17
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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12/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE BIGATON SANTOS (OAB 16019/MS) Processo 0800228-46.2025.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dair Luiz Bigaton - Despacho de fls. 21: "Ao cartório para que apense este autos aos autos de n. 0802567-12.2024.8.12.0101.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu pedido de f. 3/4 aos termos do art. 524 do CPC, apresentando assim planilha de cálculo e demonstrativo discriminado de valores a receber, especificando o índice de correção monetária e os juros de correção adotados, bem como termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
Com a resposta, intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
08/05/2025 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:35
Apensado ao processo numero do processo
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08/05/2025 14:25
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 14:23
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/04/2025 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE BIGATON SANTOS (OAB 16019/MS) Processo 0800228-46.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dair Luiz Bigaton - Exectdo: Newline Boutique Ltda. - No caso, denota-se que o acordo firmado entre as partes fora homologado pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca (fls. 09), o qual é o competente para processar a respectiva ação executiva, nos termos do artigo 3º, § 1º e inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, considerando que o juízo prolator da sentença detém competência para processar o presente pedido de cumprimento sentença, determino a redistribuição e remessa dos autos ao juízo da 1ª Vara do Juizado Especial desta Comarca.
Proceda-se às baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 18:37
Emissão da Relação
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04/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 18:25
Declarada incompetência
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04/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:06
Prazo em Curso
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29/01/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE BIGATON SANTOS (OAB 16019/MS) Processo 0800228-46.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dair Luiz Bigaton - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
28/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:31
Emissão da Relação
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27/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 16:22
Informação do Sistema
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21/01/2025 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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