TJMS - 0813412-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:49
Emenda à Inicial
-
04/06/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS) Processo 0813412-12.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Cleunice Sentorião Zaratini, Islayne Portêncio de Oliveira - Intimação do teor da r. decisão de f. 26: "Postergo a análise do benefício de assistência judiciária gratuita para após a juntada das declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha.
Converto em arrolamento comum.
Retifique-se no SAJ.
Doravante o rito a seguir está disciplinado no artigo 664, CPC.
O emprego de rito menos cadenciado possibilitará uma prestação jurisdicional em tempo razoável, prestigiando a economia e celeridade processual.
Nomeio Islayne Portencio de Oliveira como inventariante do espólio de Abilio Portencio de Oliveira, independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC.
Petição de f. 15-16.
Defiro mais 30 dias de prazo para cumprimento integral da decisão de f. 11-12.
Se comprovada a distribuição da competente ação sobre união estável pós morte, cumpra-se conforme decisão de f. 11-12.
Na hipótese de inércia da suposta companheira, voltem conclusos para exclusão dela do arrolamento e despacho inicial. [...]". -
04/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:40
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:24
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 21:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS) Processo 0813412-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Cleunice Sentorião Zaratini - Intimação do teor da r. decisão de f. 11/12: "[...] Posto isso, com fundamento no disposto no art. 612 c/c art. 627, § 3º, do CPC, remeto a parte requerente para as vias ordinárias para solução do reconhecimento e duração (termos inicial e final) da união estável post mortem.
A título de emenda, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu defensor, para regularizar sua condição de convivente supérstite, mediante o ajuizamento da devida ação processual de reconhecimento de união estável pós morte.
Para tanto, deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de protocolamento da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Comprovada a distribuição, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ou até o julgamento da ação de reconhecimento da união estável post mortem. [...]". -
30/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:04
Emenda a inicial
-
11/12/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813514-34.2024.8.12.0002
Joaquim de Almeida dos Santos
Maria Aparecida Alves de Andrade
Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 20:05
Processo nº 0805956-05.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Ildefonso Pedroso
Maria Ivanice Ribeiro de Souza
Advogado: Andreza Faustino Dias Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 16:36
Processo nº 0902590-69.2024.8.12.0002
Gabriel Jose da Silva Amorim
Gabriel Jose da Silva Amorim
Advogado: Paulo Henrique Pesce
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 10:20
Processo nº 0810445-31.2023.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Josefino Duarte Silva Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 07:35
Processo nº 0800691-89.2015.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Maria Makyama Sakaue
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2015 15:30