TJMS - 0800173-95.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0800173-95.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Nos termos do art. 784, X, do CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constitui título executivo extrajudicial.
Verifica-se da planilha de f. 78 que o exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$100.
Contudo, não há ata comprovando a referida contribuição.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para o fim de apresentar documentos hábeis (ata da assembleia que fixou o valor da taxa cobrada, boletos em aberto, dentre outros) referente ao valor supracitado, bem como juntar aos autor demonstrativo atualizado de crédito, nos termos do art. 798, I, "b" e parágrafo único do CPC, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
Após, retornem conclusos. -
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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