TJMS - 0800190-34.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:56
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 14:13
Processo Reativado
-
16/07/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800190-34.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - Exectdo: Carlos Sergio Menotti Junior - Conforme se verifica dos documentos em anexo, houve a concretização da penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, em conta bancária de titularidade da parte executada, contudo, ante o acordo entabulado entre as partes e juntado aos autos, efetivou-se o desbloqueio da quantia penhorada.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 66-67, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:03
Homologada a Transação
-
09/06/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800190-34.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
24/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:08
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800190-34.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800190-34.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não juntou os seguinte documento necessário para o recebimento da presente ação: i) documento pessoal do representante da parte autora.
Assim, determina-se a emenda à inicial a fim de que a parte exequente apresente nos autos cópia do documento supracitado, tudo sob pena de extinção (CPC, art. 801).
Intime-se, pois, a parte autora para emendar a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias.
Juntado os aludidos documentos ou decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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