TJMS - 1419470-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419470-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luana Paiva de Sousa Impetrante: Fernando Almeida de Jesus Neris Paciente: Donizeti Dias de Jesus Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA QUE DESAFIA AGRAVO EM EXECUÇÃO - WRIT NÃO CONHECIDO.
O paciente se encontra cumprindo pena em regime semiaberto, tendo apresentado ao Juízo da Execução Penal competente, pedido de livramento condicional ao paciente, sendo que o Magistrado competente determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido.
Em consequência, impetrou a presente ordem de habeas corpus para obter a mesma pretensão, que se mostra impossível ante a inexistência de qualquer ilegalidade no ato coator, não se configurando o alegado constrangimento ilegal.
Precedentes dos tribunais superiores e desta mesma Corte prevalecem no entendimento de ser inadmissível o uso do habeas corpus como sucedâneo recursal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com parecer, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 04:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/12/2022 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 21:35
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:33
Juntada de Informações
-
24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419470-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luana Paiva de Sousa Impetrante: Fernando Almeida de Jesus Neris Paciente: Donizeti Dias de Jesus Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Assim, sendo o pedido manejado na presente liminar de natureza satisfativa, sua análise competirá ao órgão colegiado em momento oportuno.
Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/11/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419470-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luana Paiva de Sousa Impetrante: Fernando Almeida de Jesus Neris Paciente: Donizeti Dias de Jesus Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:45
Distribuído por prevenção
-
17/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800449-17.2022.8.12.0042
Ordenil Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gerson Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 15:30
Processo nº 0805632-20.2021.8.12.0101
Rosangela Vital Moura
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 15:46
Processo nº 1605126-86.2022.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Bancaria D...
Juiz(A) de Direito da 14ª Vara Civel da ...
Advogado: Joao Francisco Suzin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 13:04
Processo nº 1416948-56.2022.8.12.0000
Banco J. Safra S.A.
Rosicleia Garcia dos Santos
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 16:55
Processo nº 1402911-92.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 07:24