TJMS - 0820191-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
30/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820191-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Arthur Couvelo de Oliveira RepreLeg: Edina Couvelo de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E FRALDAS - FORNECIMENTO NA QUANTIDADE PRESCRITA POR MÉDICO QUE ATENDE O PACIENTE - ALTERAÇÃO POSTERIOR DO INSUMO/MEDICAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO GENÉRICO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - CRIANÇA DE TENRA IDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CURA - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TAMANHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
29/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:37
Provimento em Parte
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27/11/2024 17:25
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:12
Expedida/certificada
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12/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2024 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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