TJMS - 0800328-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/07/2025 11:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 08:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/07/2025 07:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/07/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 14:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/05/2025 08:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0800328-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Stabile - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 149-163, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
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                                            27/05/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:39 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 14:38 de Conciliação 
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                                            29/04/2025 18:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2025 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2025 16:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/02/2025 10:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/02/2025 16:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 13:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2025 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0800328-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Stabile - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela requerente Marcos Antonio Stabile, determinando à parte requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a retirada do nome da requerente do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias.
 
 Sem prejuízo da providência acima determinada, expeça-se ofício ao Serasa determinando a suspensão da anotação lançada pelo(a) requerido(a) Banco Mercantil do Brasil S.a. em nome do requerente Marcos Antonio Stabile, até ulterior decisão deste juízo, em relação ao débito discutido nestes autos.
 
 Intime-se a requerida acerca desta decisão e promova-se sua citação, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, presencialmente.
 
 Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
 
 A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
 
 O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
 
 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante análise dos documentos que acompanham a exordial. Às providências.
 
 AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 30/04/2025, hora: 14:20.
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                                            28/01/2025 17:44 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/01/2025 17:44 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/01/2025 14:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/01/2025 13:17 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 13:17 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 13:17 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 13:17 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/01/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/01/2025 16:07 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/01/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 14:51 Decisão ou Despacho 
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                                            24/01/2025 23:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 09:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Despacho • Arquivo
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