TJMS - 0801596-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:03
Com Resolução do Mérito
-
09/06/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB 18677A/MS), Maitê Godoy Guzzela (OAB 23210/MS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Igor Vinícius Neves Preigschadt (OAB 91466/RS) Processo 0801596-02.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Scania Banco S/A - Réu: Bruno Rubin Stefanello - Intimação da parte interessada para ciência da remoção de restrição conforme demonstrativo fls. 530/531, assim, fica as partes intimadas a dar andamento ao feito em cinco dias, requerendo o que de direito. -
23/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:09
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:31
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0801596-02.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Scania Banco S/A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
23/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:52
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 12:49
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:10
Tutela Provisória
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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