TJMS - 0800747-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800747-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisele Araiz Siqueira - Réu: Unic Educacional S.A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda promovida por Gisele Araiz Siqueira em desfavor de Unic Educacional Ltda., partes já devidamente qualificadas, para o fim de declarar a inexigibilidade dos débitos descritos na inicial, no valor total de R$ 1.609,70 (mil seiscentos e nove reais e setenta centavos), vedada a inscrição e cadastro de inadimplentes por esse fundamento, bem como condenar a empresa ré a pagar em favor da autora, a título de danos morais, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da publicação da presente e ser acrescida de juros moratórios legais, contados da data da ilícita negativação (15/11/2019, p. 37).
Por força da Lei nº 14.905/2024, até a data de 27/08/2024 os juros de mora ser calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1;º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Via de consequência, considerando a procedência do pedido, o que implica mais do que elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade da jurisdição e eficaz realização do direito, concedo a tutela de urgência postulada na inicial e postergada às p. 38/39, a fim de determinar a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito.
Oficie-se desde logo às entidades de crédito determinando o cumprimento desta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Sucumbente, condeno a ré também a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e, ainda, o presente conhecimento direto dos pleitos, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido o somatório atualizado do valor reputado como inexigível, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação, e o montante devido a título de condenação, igualmente atualizado.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
19/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800747-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisele Araiz Siqueira - Réu: Unic Educacional S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 14:46
de Conciliação
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:12
de Conciliação
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02/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
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02/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:51
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 11:27
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 16:39
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:46
Decisão ou Despacho
-
15/06/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/01/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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