TJMS - 0800444-13.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:08
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do trânsito em julgado (f. 251), intimem-se os embargantes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito. -
21/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:56
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:12
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 09:22
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:33
Emissão da Relação
-
14/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:58
Registro de Sentença
-
14/07/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
30/04/2025 08:11
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Luigi Tomasetti (OAB 37758/PR), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800444-13.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Leandro Rodrigo Boer - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de produção de provas formulado pela parte embargante às pp. 233/234, uma vez que, além de completamente genérico o requerimento apresentado, bem como porque verifico que as provas indicadas não se prestam a provar o quanto pretendido, sendo certo, outrossim, que os eventuais documentos destinados a provar suas alegações deveriam instruir a contestação, nos termos do art. 434 do CPC.
Aponto que a prova testemunhal nos moldes requeridos não se mostra útil.
Isso porque, a questão relacionada ao desequilíbrio financeiro é matéria de direito e de fato que pode e deve ser enfrentada por meio de provas documentais, sendo irrelevante para o deslinde da causa a prova requerida.
Por consequência, declaro encerrada a instrução.
Tão logo estabilizada a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. -
29/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:25
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 14:32
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:24
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 20:02
Prazo em Curso
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:28
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Luigi Tomasetti (OAB 37758/PR), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800444-13.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Leandro Rodrigo Boer - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Dec. parte dispositiva.....Ante o exposto e por tudo o que mais nos autos consta: i) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; ii) fixo os pontos incontroversos e controvertidos como sendo aqueles descritos nos itens II e III; iii) à espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, indefiro, contudo, a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora; iv) defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
R.
Intimem-se. -
24/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:23
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:01
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Luigi Tomasetti (OAB 37758/PR), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800444-13.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Leandro Rodrigo Boer - Embargdo: Banco do Brasil S/A - No caso em testilha não houve requerimento para atribuição de efeito suspensivo pela parte embargante, o que afasta a possibilidade de que o mesmo seja atribuído por iniciativa do juízo.
Recebo, pois, os embargos para discussão, sem suspensão do andamento do processo de execução, que deverá ser apensado aos presentes (caso ainda não o tenha sido).
Outrossim, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do Código de Processo Civil).
Após, tornem imediatamente conclusos para deliberação. -
30/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:34
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/01/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917906-96.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Diego Colman de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 10:48
Processo nº 0811692-11.2023.8.12.0110
Fernando Rocha Santana
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Theodoro Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 11:25
Processo nº 0915209-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Donizete dos Santos Barbosa
Advogado: Procuradoria Juridica do Municipio de Do...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 12:05
Processo nº 0005589-55.2022.8.12.0110
Aucilei Sanabre Serpa
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 15:18
Processo nº 0902512-49.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Patricia de Azevedo Garcia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 07:37