TJMS - 1403353-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:09
Baixa Definitiva
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24/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:51
Baixa Definitiva
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22/01/2024 15:13
INCONSISTENTE
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403353-87.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Recorrido: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Aparecida da Silveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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31/10/2023 22:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:48
Recurso Especial não admitido
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18/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403353-87.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Recorrido: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403353-87.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Embargada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403353-87.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Embargada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403353-87.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Agravada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403353-87.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Agravada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida até o julgamento deste recurso.
Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem acerca do teor desta decisão, solicitando que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entenda necessária.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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