TJMS - 1402727-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:01
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402727-34.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Auto Posto São Bartolomeu Ii Ltda.
Advogado: Jonas de Oliveira Melo Silveira (OAB: 144416/SP) Agravado: Sebrani Transportes Rodoviarios Ltda Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, uma vez que suas razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
21/03/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:40
Negado seguimento ao recurso
-
03/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:50
Distribuído por prevenção
-
02/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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