TJMS - 0867174-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0867174-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz Nascimento Nunes - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 16:01
de Conciliação
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09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS) Processo 0867174-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz Nascimento Nunes - Réu: Serasa S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 09/05/2025 às 15:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
03/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:22
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Nascimento Nunes (OAB 25388/MS) Processo 0867174-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz Nascimento Nunes - Réu: Serasa S/A - I.
Os comprovantes de endereço anexos às f. 40-42 divergem do endereço indicado na inicial.
Deste modo, esclareça o autor a divergência, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe, desde já, a correção da inicial ou, ainda, a juntada de novos comprovantes de endereço.
II.
Sem prejuízo da diligência acima determinada, recebo a petição inicial e, ainda, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
III.
Paute-se, pois, data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VIII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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