TJMS - 0801694-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:57
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração opostos às f. 201-205 pela parte embargante, mantendo-se a sentença de f. 191-197 em todos seus termos.
Por fim, alerta-se que a oposição de novos embargos poderá ensejar a aplicação do art. 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:45
Emissão da Relação
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02/09/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:33
Registro de Sentença
-
02/09/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 11:13
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluizio Borges Gomes (OAB 16165/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0801694-89.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luger Multisserviços - Eireli - Embargda: Marisa Jatte de Pauli - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:05
Emissão da Relação
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29/01/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 13:10
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Aluizio Borges Gomes (OAB 16165/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS), Frederico Luiz Gonçalves - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 842/MS) Processo 0801694-89.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Luger Multisserviços - Eireli - Embargda: Marisa Jatte de Pauli - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, sendo: A) improcedente o pedido de extinção da demanda executiva por inépcia da inicial; B) procedente o pedido para declarar ilegal a cobrança de honorários advocatícios contratuais (20%), admitindo-se apenas a cobrança dos honorários fixados pelo juízo (10% - art. 837 do CPC); C) procedente o pedido para reconhecer o excesso na execução, no tocante à base de cálculo das parcelas locativas, fixando-se como devido, a título de aluguel nos anos de 2019 e 2020, os valores de R$ 6.197,25 (seis mil e cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) e R$ 6.444,25 (seis mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), respectivamente.
Como consequência lógica, reconheço também o excesso na cobrança da multa prevista na cláusula C (f. 19 - processo principal), de modo que, sendo o aluguel equivalente a R$ 6.444,25 no ano em que findou-se a relação juridica, tal penalidade, correspondente a 3 alugueis, resulta no valor original de R$ 19.332,75 (dezenove mil e trezentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado; D) improcedente o pedido referente ao excesso de execução na cobrança relativa ao mês de outubro/2020, sendo reconhecida como válida a cobrança pelo período de 15 dias.
Pela sucumbência, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada um, ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência (na mesma proporção), os quais fixo em 10% do excesso apurado na data de 12/08/2021 (data da planilha da execução), atualizado pelo IGPM/FGV a partir da data da planilha (12/08/2021), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Destaca-se que tais verbas ficam diferidas em relação à embargante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, vez que, diante dos documentos de f. 154/164, defiro em seu favor as benesses da justiça gratuita. Às anotações junto ao SAJ.
No mais, certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença para o processo executivo.
Após, desapensem-se os autos e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:07
Emissão da Relação
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14/01/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:33
Registro de Sentença
-
14/01/2025 18:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
10/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2024 18:51
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 17:43
Emissão da Relação
-
27/03/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2023 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 08:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:07
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2023 16:35
Emissão da Relação
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25/05/2023 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2022.
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12/04/2022 10:49
Prazo em Curso
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07/04/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
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07/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 11:37
Emissão da Relação
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06/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 10:32
Prazo em Curso
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14/03/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
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14/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2022 13:14
Emissão da Relação
-
03/03/2022 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2022 14:20
Outras Decisões
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03/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 11:53
Prazo em Curso
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07/02/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 07/02/2022.
-
07/02/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2022 11:24
Emissão da Relação
-
02/02/2022 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
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21/01/2022 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/01/2022 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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