TJMS - 0866472-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
I.
Por não haver tempo hábil para citação do réu no prazo previsto no art. 334 do Código de Processo Civil, cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 12.09.2025, às 17:00 horas.
Ao CEJUSC, pois, para que retire o presente feito da pauta de audiência daquele referenciado dia, bem assim, designe data oportuna para sua realização.
II.
No mais, visando a localização do endereço pretendido, defiro/determino sejam realizadas buscas através do Automação Robótica de Processos, devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Se localizado endereço diverso daqueles já diligenciado nos autos, ao CEJUSC para designar nova data para audiência de conciliação prévia, nos termos da decisão inicial e, em seguida, promova-se a tentativa de intimação/citação em todos os endereços localizados de forma simultânea independentemente de nova conclusão.
II.
Se infrutíferas as providências anteriores, defiro/determino sejam oficiadas as empresas OI, TIM, CLARO, VIVO, NET e às concessionárias de serviço público Águas Guariroba e Energisa, no intuito de obter o(s) endereço(s) pretendido(s), devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Igualmente, se localizado endereço diverso daqueles já diligenciado nos autos, ao CEJUSC para designar nova data para audiência de conciliação prévia, nos termos da decisão inicial e, em seguida, promova-se a tentativa de intimação/citação em todos os endereços localizados de forma simultânea independentemente de nova conclusão.
III.
Sem prejuízo das diligências acima determinadas, oficie-se, também, a UBER do Brasil, conforme requerido, a fim de que informe o endereço do réu cadastrado em seu sistema interno, notadamente, ante a informação de que ele presta serviços através da referida plataforma digital, devendo o ato citatório ser endereçado, também, no endereço informado pela referida empresa.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
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07/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:39
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:24
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Martins Viegas de Oliveira (OAB 25874/MS) Processo 0866472-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Abreu de Paula - Réu: Luis Felipe Reis de Vasconcelos - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 31/07/2025 às 14:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:59
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Martins Viegas de Oliveira (OAB 25874/MS) Processo 0866472-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Abreu de Paula - Réu: Luis Felipe Reis de Vasconcelos - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:44
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Martins Viegas de Oliveira (OAB 25874/MS) Processo 0866472-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Abreu de Paula - Réu: Luis Felipe Reis de Vasconcelos - Previamente a análise do requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora a providenciar a juntada aos autos, sob pena de indeferimento e no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovações de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila de despachos iniciais.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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