TJMS - 0826805-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:22
Certidão
-
03/09/2025 13:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
03/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826805-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelada: Maria Goreti Muller Moura Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
SEGURO EM TESE NÃO CONTRATADO.
PRESUNÇÃO AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Reforma-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que a autora, efetivamente, promoveu a contratação do seguro que lhe foi oferecido, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em qualquer vício de consentimento. 2.
Recurso provido. -
05/08/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 14:49
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 14:49
Provimento
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21/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826805-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelada: Maria Goreti Muller Moura Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 20:16
Incluído em pauta para 17/07/2025 08:16:59 local.
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17/07/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 11:18
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 10:44
Processo Cadastrado
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15/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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