TJMS - 0800085-51.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:27
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:30
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:22
Homologada a Transação
-
14/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800085-51.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson da Cruz - Despacho de fls. 61/63: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada abstenha-se de efetuar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço impugnado nesta ação, até o deslinde da demanda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência local, a fim de que suspenda os descontos mensais na conta bancária da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 15/04/2025 Hora 09:15.
Local: Sala Mediador/Conciliador. -
27/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:19
Decisão ou Despacho
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23/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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