TJMS - 0808069-84.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:27
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808069-84.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Luis Mar de Oliveira Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - PROPRIEDADE DEMONSTRADA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA - PROVIMENTO.
A Constituição Federal, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 11.343/06 permitem o perdimento de bens utilizados no tráfico de drogas (regra), mas ressalvam os interesses de terceiros de boa-fé (exceção).
Sendo o requerente legítimo proprietário de veículo, não havendo nenhuma suspeita de participação ou coautoria de sua parte e nem utilização do bem como instrumento do crime, deve ser determinada sua imediata devolução.
Apelação de terceiro interessado a que se dá provimento, ante a necessidade de respeito a direito fundamental à propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:39
Não-Provimento
-
25/03/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808069-84.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Luis Mar de Oliveira Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:17
Inclusão em pauta
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18/03/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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