TJMS - 0874865-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:15
Inclusão em pauta
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13/05/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:53
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) - INSCRIÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, possui caráter restritivo de crédito e pode impactar a concessão de crédito ao consumidor.
A inscrição do nome no SCR, sem a devida notificação prévia, configura falha na prestação do serviço pela instituição financeira, gerando o direito à exclusão do registro.
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos daSúmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874865-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Juliana Aparecida Pereira da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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