TJMS - 0830410-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:51
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:57
Processo Reativado
-
04/08/2025 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/08/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/05/2025 07:59
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 09:25
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0830410-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnaldo Vicente da Silva - Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 14.04.2025 (f. 37), sem a apresentação de qualquer justificativa, posteriormente à data da audiência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
13/05/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:25
Emissão da Relação
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27/04/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:08
Registro de Sentença
-
27/04/2025 20:08
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/04/2025 04:40:26, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/02/2025 18:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/04/2025 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/01/2025 14:20
Juntada de Mandado
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28/01/2025 14:20
Juntada de NULL
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0830410-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnaldo Vicente da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 12:38
Emissão da Relação
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17/01/2025 09:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/01/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 08:37
Prazo em Curso
-
17/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:34
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:52
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 18:14
Informação do Sistema
-
11/12/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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