TJMS - 1403684-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:42
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403684-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
F.
T.
S.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de N.
Paciente: R.
G.
F.
Advogado: Luiz Fernando Timoteo Silva (OAB: 157090/MG) EMENTA – HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID-19 – INVIÁVEL – ORDEM DENEGADA.
Com base na Recomendação nº 122 do Conselho Nacional de Justiça, bem como nas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em ilegalidade na decisão que decretou o retorno do paciente devedor de alimentos ao regime fechado após ter sido concedida a prisão domiciliar em decorrência da pandemia do COVID-19.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 12:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403684-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: L.
F.
T.
S.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de N.
Paciente: R.
G.
F.
Advogado: Luiz Fernando Timoteo Silva (OAB: 157090/MG) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de R.
G.
F. . -
23/03/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403684-35.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
F.
T.
S.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de N.
Paciente: R.
G.
F.
Advogado: Luiz Fernando Timoteo Silva (OAB: 157090/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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