TJMS - 1403686-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:44
Baixa Definitiva
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29/07/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:12
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403686-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Agravada: Sebastiana Arminda R. de Arruda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RENDIMENTO MENSAL SUPERIOR A R$ 200.000,00 - DESPESAS MENSAIS NEM SEMPRE SUPERAM AS RECEITAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com efeito, é de se observar que o condomínio agravante aufere rendimentos mensais superior a R$ 200.000,00, sendo certo que nem sempre as despesas superam as receitas e quando isso ocorre não induz automaticamente à presunção de ser pobre na forma da lei. 2.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifica-se que o agravante não preenche os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403686-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Agravada: Sebastiana Arminda R. de Arruda Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
21/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:33
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403686-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Condomínio Residencial Village Parati Advogada: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB: 20798/MS) Advogado: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB: 21120/MS) Agravada: Sebastiana Arminda R. de Arruda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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