TJMS - 1403619-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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03/07/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403619-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Filipe Pinheiro Bittencourt Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DECLARATÓRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS REFERENTES AOS CONTRATOS DE INVESTIMENTO FIRMADOS ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC VISLUMBRADOS - AUSÊNCIA DO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Presentes os requisitos, e não vislumbrado o perigo de irreversibilidade da medida, é de rigor a concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403619-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Filipe Pinheiro Bittencourt Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:50
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403619-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Filipe Pinheiro Bittencourt Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Agravado: Zion Enterprise Incorporadora Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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