TJMS - 1403682-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 17:31
Baixa Definitiva
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22/06/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403682-65.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: I.
Q. dos S.
Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Agravado: V.
C. de O.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-COMPANHEIRA - AGRAVANTE QUE DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL DEDICOU-SE AOS CUIDADOS DOMÉSTICOS E AUXÍLIO NA ATIVIDADE FAMILIAR - FIXAÇÃO DE VALOR - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
No que concerne a ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é estabelecida apenas de maneira excepcional dependendo, ainda, da análise das circunstâncias fáticas próprias da hipótese em discussão.
No caso, verifica-se que a agravante dedicava-se aos cuidados domésticos durante o período da união estável (que perdurou por, aproximadamente 16 anos) e, no momento, não possui condições de prover o próprio sustento, fixando-se valor razoável para prover suas necessidades, no valor de um salário mínimo mensal, pois em respeito ao binômio necessidade/possibilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/05/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403682-65.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: I.
Q. dos S.
Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Agravado: V.
C. de O.
Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:33
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403682-65.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ivanir Queiroz dos Santos Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Agravado: Valdinei Cruz de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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