TJMS - 0801436-90.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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17/07/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/06/2025 12:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 13:06
Prazo em Curso
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801436-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvair Rosa da Silva - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação. -
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:46
Emissão da Relação
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Apelação
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07/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801436-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvair Rosa da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR nula a contratação do autor para exercício de cargo em comissão, que não possui função de direção, chefia e assessoramento; b) CONDENAR o requerido a pagar ao autor os valores de FGTS referentes aos períodos em que recebeu remuneração pelas contratação em cargo em comissão, ora declarada nula, observada a prescrição quinquenal, com incidência de juros de mora, a partir da citação, e com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e, correção monetária, pelo IPCA-E, desde cada remuneração devida ao requerente, até a data de 09/12/2021, quando deverá sofrer incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas, diante da isenção legal do requerido.
Com relação aos honorários advocatícios, observo que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dessa verba deverá observar o que preconiza o artigo 85, § 3.º, do CPC/2015.
Assim, como se trata de sentença ilíquida, a definição dos percentuais mencionados no aludido § 3.º deverá ocorrer apenas por ocasião da liquidação do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, pena de arquivamento. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 11:14
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:07
Registro de Sentença
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05/12/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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10/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:48
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:47
Emissão da Relação
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23/08/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/08/2024 09:01
Informação do Sistema
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21/08/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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