TJMS - 0801436-90.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
-
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801436-90.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Apelado: Delvair Rosa da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
REJEITADA.
MÉRITO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA.
NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.
NULIDADE DO VÍNCULO.
DIREITO AO FGTS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança ajuizada contra o Município de Cassilândia/MS, objetivando (i) a declaração de nulidade dos contratos celebrados, e (ii) a condenação do réu ao pagamento do FGTS.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se no presente recurso: (i) a nulidade da sentença por violação ao princípio da congruência, e (ii) se as contratações celebradas pelas partes são nulas e, por consectário, a existência de direito ao FGTS.
III.
Razões de decidir 3.
Não configura violação ao princípio da congruência ou adstrição o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. 4. É devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988..
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:07
Não-Provimento
-
23/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801436-90.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Apelado: Delvair Rosa da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 21:32
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808615-32.2020.8.12.0002
Planacon Construtora LTDA
Marcio Benovit
Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2020 14:19
Processo nº 0801864-79.2019.8.12.0029
Alaide Mendes dos Santos
Osvaldo Francisco Vieira
Advogado: Diego Neves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 12:10
Processo nº 0801566-80.2024.8.12.0007
Maria Aparecida Leonel da Costa
Diretor Presidente do Departamento Estad...
Advogado: Andrey de Moraes Scaglia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 18:50
Processo nº 0801566-80.2024.8.12.0007
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Maria Aparecida Leonel da Costa
Advogado: Caio Gama Mascarenhas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2025 09:01
Processo nº 0004157-30.2024.8.12.0110
Cristiane Roda
Moveis Romera LTDA
Advogado: Aylla Mellina de Oliveira Fanhani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 17:54