TJMS - 0916092-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 12:12
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916092-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Fabio de Franca DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Gelson Teotonio Chagas da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEUTRALIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA SUBSTITUTIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II.
Escorreita a negativação dos mausantecedentesdo apelante, consoante análise da certidãoacostada aos autos, uma vez que o período depurador não é aplicável aosantecedentes, conforme concluiu o STF no julgamento com repercussão geral do RE 593.818/SC.
III.
III.
Impositiva a redução do valor da prestação pecuniária em razão da simetria que deve ser guardada entre a pena substitutiva e a privativa de liberdade.
IV.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:26
Provimento em Parte
-
30/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916092-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Fabio de Franca DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Gelson Teotonio Chagas da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:08
Inclusão em pauta
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23/01/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916092-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Fabio de Franca DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Gelson Teotonio Chagas da Silva Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
16/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 01:09
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 01:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916092-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Fabio de Franca DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Gelson Teotonio Chagas da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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