TJMS - 0824329-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0824329-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Blasio Gregory ME - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 21:26
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0824329-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Blasio Gregory ME - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 55/57, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Blasio Gregory ME na presente ação que move contra Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Prazo 5 dias. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:33
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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