TJMS - 0871911-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0871911-89.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
09/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 04:03
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0871911-89.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada ‘ a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
17/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:41
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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