TJMS - 0804085-95.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Eduardo de Medeiros (OAB 13101/MS) Processo 0804085-95.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pilar Distribuição, Importação e Exportação Ltda - 1.
O documento de p. 68-69, expedido pela Junta Comercial do Estado do Paraná, indica que a autora não é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), apontando no campo "porte" a informação "demais".
A mesma informação consta no cadastro mantido na Receita Federal (p. 70-71). 2.
Assim, a autora não está apta a figurar como autora nos Juizados Especiais Cíveis, pois não possui o enquadramento previsto no artigo 8º da Lei 9.099/95. 3.
Assim, reconhece-se a ausência de pressuposto processual e extingue-se feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 8º, II, e 51, IV, da Lei 9.099/1995, combinados com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/1995). 5.
P.R.I.
Após, arquivem-se -
08/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Eduardo de Medeiros (OAB 13101/MS) Processo 0804085-95.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pilar Distribuição, Importação e Exportação Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Apenas empresas enquadradas como ME ou EPP podem ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis. 2.
Assim, intime-se a autora para que, em 15 dias, apresente certidão da Junta Comercial atualizada que demonstre sua qualificação tributária, sob pena de extinção. 3.
Se apresentada a certidão do item 2 com demonstração da qualidade de ME ou EPP, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se. 4.
Caso contrário, retornem os autos para extinção. ". -
15/01/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:14
Outras Decisões
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12/12/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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