TJMS - 0872783-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:54
Prazo em Curso
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18/09/2025 19:45
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 20:58
Emissão da Relação
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11/09/2025 13:59
Juntada de NULL
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28/08/2025 12:01
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 20:54
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/07/2025 10:46
Prazo em Curso
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09/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 14:29
Emissão da Relação
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04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:08
Prazo em Curso
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30/06/2025 16:02
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 21:19
Emissão da Relação
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26/06/2025 16:42
Juntada de NULL
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10/06/2025 16:02
Prazo em Curso
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10/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 12:18
Autos preparados para expedição
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24/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 13:01
Prazo em Curso
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16/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0872783-07.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais – Custas de 1º grau – Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
15/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 13:41
Emissão da Relação
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12/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:02
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0872783-07.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Daycoval S/A - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
01/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 14:56
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:22
Juntada de NULL
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03/04/2025 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/02/2025 12:02
Prazo em Curso
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25/02/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:37
Documento Digitalizado
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25/02/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 18:44
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/01/2025 13:24
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0872783-07.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Daycoval S/A - Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada ‘ a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
17/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 12:22
Emissão da Relação
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15/01/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 18:49
Retificação de Classe Processual
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19/12/2024 14:41
Informação do Sistema
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19/12/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 14:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/12/2024 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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