TJMS - 0805467-20.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805467-20.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Santos Alves - 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04.
Defiro o pedido de AJG. 05.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
29/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805467-20.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Santos Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Eliana Santos Alves contidos na inicial, para o fim de reconhecer a existência de diferenças no pagamento do piso salarial municipal no período que vai de 2016 a 2021 e de janeiro a julho de 2023 e depois para determinar ao Município de Ponta Porã para que proceda ao pagamento das diferenças havidas acerca dos valores concernentes ao inadimplemento decantado, com reflexos sobres as demais parcelas, a ser aferido por liquidação por mero cálculo nos termos da fundamentação, decotados os valores atinentes à prescrição quinquenal.
Em mesmo passo, condeno a parte requerida a implementar na folha salarial da autora 20% a título de adicional por tempo de serviço sobre os dois vínculos da autora (matrículas de nºs. 2658-1 e 2658-7), devendo, também, proceder ao pagamento das diferenças havidas dentro do período não prescrito.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
18/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:25
Homologada a Transação
-
10/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 06:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 07:53
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805467-20.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Santos Alves - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
22/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:36
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805919-82.2023.8.12.0110
Carlos Alberto Monteiro de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcela Sales dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 18:10
Processo nº 0802346-04.2025.8.12.0001
Pauline Cazeto Telles Rodrigues
Banco Digio S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 10:35
Processo nº 0805919-82.2023.8.12.0110
Carlos Alberto Monteiro de Souza
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcela Sales dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 13:01
Processo nº 0862383-31.2024.8.12.0001
Cestari Grotti Sociedade Individual de A...
Banco do Brasil SA
Advogado: Cecilia Elizabeth Cestari Grotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 17:35
Processo nº 0100781-48.2004.8.12.0012
Banco do Brasil S/A
Incoposte Industria e Comercio de Materi...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2004 17:02