TJMS - 0805464-65.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 10:26
Emissão da Relação
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15/09/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 09:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
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05/09/2025 09:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805464-65.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariluce Pereira Bandeira - 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04.
Defiro o pedido de AJG. 05.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
29/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:18
Emissão da Relação
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24/04/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:07
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805464-65.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariluce Pereira Bandeira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariluce Pereira Bandeira contidos na inicial, para o fim de reconhecer a existência de diferenças no pagamento do piso salarial municipal no período que vai de 2016 a 2021 e de janeiro a julho de 2023 e depois para determinar ao Município de Ponta Porã para que proceda ao pagamento das diferenças havidas acerca dos valores concernentes ao inadimplemento decantado, com reflexos sobres as demais parcelas, a ser aferido por liquidação por mero cálculo nos termos da fundamentação, decotados os valores atinentes à prescrição quinquenal.
Em mesmo passo, condeno a parte requerida a implementar na folha salarial da autora 15% a título de adicional por tempo de serviço sobre os dois vínculos da autora (matrículas de nºs. 4841-1 e 4841-6), devendo, também, proceder ao pagamento das diferenças havidas dentro do período não prescrito.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
18/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 06:45
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 06:38
Emissão da Relação
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10/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:21
Registro de Sentença
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10/02/2025 16:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 16:21
Expedição de NULL.
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06/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:41
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805464-65.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariluce Pereira Bandeira - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
22/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 10:36
Emissão da Relação
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13/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:08
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 13:33
Despacho Saneador
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25/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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17/11/2024 19:01
Informação do Sistema
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17/11/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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