TJMS - 0805464-65.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão
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05/09/2025 09:07
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
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21/08/2025 11:02
Prazo em Curso
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31/07/2025 22:16
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 10:15
Certidão
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31/07/2025 10:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805464-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Recorrido: Mariluce Pereira Bandeira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
30/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 15:06
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 15:06
Não-Provimento
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03/07/2025 13:58
Incluído em pauta para 03/07/2025 01:58:25 local.
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18/06/2025 08:26
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/05/2025 10:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/05/2025 09:59
Certidão
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29/05/2025 09:57
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805464-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Recorrido: Mariluce Pereira Bandeira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:08
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 15:52
Processo Cadastrado
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28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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