TJMS - 0871670-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
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22/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Jesus Silva Lopes (OAB 20246/MS), JÚNIO DE MATOS E SILVA (OAB 24474/MS) Processo 0871670-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Severino Gonçalves - Vistos etc. 1 - Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial, em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que da narrativa exposta não é possível compreender se a fossa séptica em comento é localizada - e portanto, de responsabilidade exclusiva - dentro do imóvel do autor ou em área comum do condomínio - sendo, consequentemente deste a responsabilidade.
Tal informação se faz imperiosa a fim de apreciar a legitimidade para manejo da presente, bem como a viabilidade da tutela, ante a extensão do serviço pretendido em sede desta. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:59
Emenda à Inicial
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20/01/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 14:36
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Jesus Silva Lopes (OAB 20246/MS), JÚNIO DE MATOS E SILVA (OAB 24474/MS) Processo 0871670-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Severino Gonçalves - Despacho de fls. 58-59 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, e tendo em vista que a matéria tratada no presente feito está abrangida naquelas de alçada das Varas Cíveis, conforme art. 2º, "e", da Resolução TJMS nº 221/1994 e visando não atrasar ainda mais o trâmite do feito, o qual possui pedido de tutela de urgência, deixo, por ora, de suscitar conflito negativo de competência e devolvo o feito ao Juízo da 12ª Vara Cível Residual desta Comarca, determinando-se, em consequência, a redistribuição dos autos ao referido juízo.
Caso o Juízo da 12ª Vara Cível Residual desta Comarca não concorde com o posicionamento deste juízo, solicita-se que devolva os autos a este juízo para que então possa ser suscitado o conflito negativo de competência. Às providências.
Intimem-se." -
15/01/2025 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 23:53
Recebidos os autos
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13/01/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:13
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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