TJMS - 0869678-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 16:30
de Conciliação
-
14/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Gonçalves (OAB 26198/MS) Processo 0869678-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora França dos Santos de Assunção - Réu: Hdi Seguros S.A - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/07/2025 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
09/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:04
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Gonçalves (OAB 26198/MS) Processo 0869678-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora França dos Santos de Assunção - Réu: Hdi Seguros S.A - Vistos etc.
No caso em tela existe uma nítida relação de consumo, na qual a parte requerente amolda-se à figura de consumidor final de serviços, nos expressos termos do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços nos moldes do art. 3.º do mesmo Código.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Gonçalves (OAB 26198/MS) Processo 0869678-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora França dos Santos de Assunção - Réu: Hdi Seguros S.A - Vistos etc.
Em atenção ao requerimento de fl. 77, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Gonçalves (OAB 26198/MS) Processo 0869678-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora França dos Santos de Assunção - Réu: Hdi Seguros S.A - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 70/71.
Apesar de intimada às fls. 66/67, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "b", "c", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 70/75 Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. -
24/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder da Silva Gonçalves (OAB 26198/MS) Processo 0869678-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora França dos Santos de Assunção - Réu: Hdi Seguros S.A - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Da análise dos autos constata-se que a declaração de hipossuficiência que instrui a inicial não está assinada.
Logo, a parte autora deverá juntar a declaração de hipossuficiência assinada. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
22/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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